Legislação

Decreto 4.368, de 10/09/2002

Art.

Capítulo III - DA COMETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 5º

- À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação compete:

I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e

II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com:

a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e

b) o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.

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