Legislação
Decreto 4.368, de 10/09/2002
Capítulo III - DA COMETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 5º- À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação compete:
I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com:
a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e
b) o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.
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