Legislação

Decreto 4.375, de 13/09/2002

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação nos Campos da Quarentena Vegetal e da Proteção de Plantas, celebrado em Brasília, em 10/11/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação nos Campos da Quarentena Vegetal e da Proteção de Plantas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 124, de 14/06/2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de julho de 2002; decreta:

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