Legislação

Decreto 4.376, de 13/09/2002

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei 9.883, de 07/12/1999, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atuaizada(o) até:

Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 4º (arts. 4º, 6º-A e 7º)
Decreto 10.759, de 30/07/2021, art. 1º, 2º (arts. 4º, 6º-A, 8º e 9º. Vigência em 17/08/2021)
Decreto 9.881, de 27/06/2019, art. 1º (arts. 7º, 8º e 9º)
Decreto 9.209, de 27/11/2017, art. 1º, e 2º (arts. 4º, 6º-A, 7º e 8º)
Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 12 (arts. 4º, 6º-A, 7º e 8º. Vigência em 17/12/2015
Decreto 8.149, de 10/12/2013, art. 1º (art. 4º)
Decreto 7.803, de 13/09/2012, art. 1º (arts. 4º e 8º)
Decreto 6.540, de 19/08/2008 (arts. 4º e 6º-A)
Decreto 5.525, de 25/08/2005 (art. 4º)
Decreto 5.388, de 07/03/2005 (art. 4º)
Decreto 4.872, de 06/11/2003 (arts. 4º, 8º e 9º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.883, de 07/12/1999, decreta:

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Lei 9.883, de 07/12/1999 (Sistema Brasileiro de Inteligência)