Legislação

Decreto 4.376, de 13/09/2002

Art.
Art. 7º

- Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, colegiado de assessoramento à Casa Civil da Presidência da República, ao qual compete:

Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 4º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, colegiado de assessoramento ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao qual compete:]

Decreto 9.881, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput do Decreto 9.209, de 27/11/2017, art. 1º): [Art. 7º - Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete:]

Redação anterior (capuit do Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 12. Vigência em 17/12/2015): [Art. 7º - Fica instituído, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete:]

Redação anterior (original): [Art. 7º - Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete:]

I - emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência;

II - propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação;

III - contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência;

IV - opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência;

V - propor a criação e a extinção de grupos de trabalho para estudar problemas específicos, com atribuições, composição e funcionamento regulados no ato que os instituir; e

VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total