Legislação

Regulamento do ITR

Art. 22

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)

Título VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Seção V - DA ÁREA UTILIZADA (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22

- No caso de mais de um cultivo no ano, com um ou mais produtos, na mesma área, considera-se efetivamente utilizada a maior área cultivada no ano considerado (Lei 8.629/1993, art. 6º, § 5º).

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