Legislação
Regulamento do ITR
Livro I - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)
Título VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Seção V - DA ÁREA UTILIZADA (Ir para)
Subseção III - DA ÁREA SERVIDA DE PASTAGEM (Ir para)
Art. 26- Caso o imóvel rural esteja dispensado da aplicação de índices de lotação por zona de pecuária a que se refere o caput do art. 24, considera-se área servida de pastagem a área efetivamente utilizada pelo contribuinte para tais fins.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;