Legislação
Regulamento do ITR
Art. 30
Livro I - DA TRIBUTAÇÃO (Ir para)
Título VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Seção VI - DA ÁREA NÃO UTILIZADA (Ir para)
- Cálculo da Área Não Utilizada pela Atividade Rural
- A área não utilizada pela atividade rural é obtida pela soma das áreas mencionadas no art. 29.
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