Legislação
Regulamento do ITR
Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título I - DO LANÇAMENTO (Ir para)
Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção IV - DA DECADÊNCIA (Ir para)
Art. 54- O direito de a Secretaria da Receita Federal constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados (Lei 5.172/1966, art. 173):
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único - O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento (Lei 5.172/1966, art. 173, parágrafo único).
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