Legislação
Regulamento do ITR
Art. 58
Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título II - DO PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção II - DO PRAZO PARA PAGAMENTO (Ir para)
Art. 58- O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega da DITR (Lei 9.393/1996, art. 12).
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