Legislação
Regulamento do ITR
Livro II - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 80- Compete à Secretaria da Receita Federal a administração do ITR, incluídas as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização (Lei 9.393/1996, art. 15).
Parágrafo único - No processo administrativo fiscal, compreendendo os procedimentos destinados a determinação e exigência do imposto, imposição de penalidades, repetição de indébito e solução de consultas, bem assim a compensação do imposto, observar-se-á a legislação prevista para os demais tributos federais (Lei 9.393/1996, art. 15, parágrafo único).
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