Legislação

Decreto 4.394, de 26/09/2002

Art.

(Vigência para o Brasil em 22/09/2002). Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, com reserva ao parágrafo 1 do art. 20.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 116, de 12/06/2002, o texto da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada em Nova York, em 15 de dezembro de 1997;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 23 de maio de 2001, e entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2002, nos termos de seu art. 22, parágrafo 2; decreta:

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