Legislação

Decreto 4.410, de 07/10/2002

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29/03/96, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso «c».

Atualizada(o) até:

Decreto 4.534, de 19/12/2002 (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo 152, de 25/06/2002, o texto da Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, «c»;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de agosto de 2002, nos termos de seu artigo XXV; decreta:

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