Legislação
Decreto 4.410, de 07/10/2002
Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29/03/96, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso «c».
Atualizada(o) até:
Decreto 4.534, de 19/12/2002 (art. 1º)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo 152, de 25/06/2002, o texto da Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, «c»;
Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de agosto de 2002, nos termos de seu artigo XXV; decreta:
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