Legislação

Decreto 4.456, de 04/11/2002

Art.

Regulamenta o art. 67 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, estabelecendo as competências do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, com relação aos projetos audiovisuais realizados com base na Lei 8.313, de 23/12/91, dispõe sobre a transferência de atividades, nos termos do art. 66, I, da referida Medida Provisória , e dos processos relativos aos projetos audiovisuais realizados com base na citada Lei 8.313/1991, e na Lei 8.685, de 20/07/93, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, e no art. 4º do Decreto 4.121, de 07/02/2002, decreta:

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