Legislação

Decreto 4.481, de 22/11/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 4.588, de 07/02/2003). Dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.588, de 07/02/2003 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso IV, da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta:

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