Legislação

Decreto 4.523, de 17/12/2002

Art.

Tributário. Administrativo. Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 4º do art. 33 do Decreto 70.235, de 06/03/72, decreta:

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