Legislação

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS

Art. 50

Livro I - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (Ir para)

Título III - BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Capítulo II - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (Ir para)
Art. 50

- A base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9º, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.

Parágrafo único - Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

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