Legislação
Regulamento do PIS/PASEP e COFINS
Livro II - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (Ir para)
Título II - BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Capítulo II - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (Ir para)
Art. 72- A base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários, na forma do art. 69, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada (Lei 8.112, de 11/12/90, art. 41).
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