Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 209
NORMA REVOGADA.
Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Título I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)
Capítulo VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Seção VII - DA SIMILARIDADE (Ir para)
Subseção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 209- Caberá à Secretaria de Comércio Exterior decidir sobre os casos omissos.
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