Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 217

Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Título II - DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DO PAGAMENTO E DO CONTRIBUINTE (Ir para)
Art. 217

- É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei 1.578/1977, art. 5º).

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