Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 235

Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Título II - DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 235

- Aplica-se, subsidiariamente, ao imposto de exportação, no que couber, a legislação relativa ao imposto de importação (Decreto-lei 1.578/1977, art. 8º).

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