Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VIII - DO RECOM (Ir para)
Art. 384- A concessão do regime dependerá de habilitação prévia perante a Secretaria da Receita Federal, que expedirá as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Capítulo (Medida Provisória 2.189- 49/2001, art. 17, § 6º).
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