Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XI - DO REPETRO (Ir para)
Art. 414- Aplica-se ao regime, no que couber, o disposto no art. 233, bem assim as normas previstas para os regimes de admissão temporária e de [drawback].
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