Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 415

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo XI - DO REPETRO (Ir para)
Art. 415

- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.

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