Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 471
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS (Ir para)
Seção IV - DO ENTREPOSTO INTERNACIONAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS (Ir para)
Art. 471- O Ministro de Estado da Fazenda poderá expedir normas complementares para o disciplinamento do regime.
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