Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 51

Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Título II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Capítulo II - DO MANIFESTO DE CARGA (Ir para)
Art. 51

- O manifesto será submetido à conferência final para apuração da responsabilidade por eventuais diferenças quanto a extravio ou a acréscimo de mercadoria (Decreto-lei 37/1966, art. 39, § 1º).

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