Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Art. 539
NORMA REVOGADA.
Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)
Título I - DO DESPACHO ADUANEIRO (Ir para)
Capítulo III - DOS CASOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - DO FUMO E DE SEUS SUCEDÂNEOS (Ir para)
Art. 539- É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem (Lei 9.532/1997, art. 46).
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