Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)
Título II - DAS NORMAS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO (Ir para)
Seção IV - DA RESPONSABILIDADE PELO EXTRAVIO, AVARIA OU ACRÉSCIMO (Ir para)
Art. 593- O depositário responde por avaria ou por extravio de mercadoria sob sua custódia, bem assim por danos causados em operação de carga ou de descarga realizada por seus prepostos.
Parágrafo único - Presume-se a responsabilidade do depositário no caso de volumes recebidos sem ressalva ou sem protesto.
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