Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 616

Livro VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo II - DAS PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DA APLICAÇÃO E DA GRADUAÇÃO DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 616

- Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Livro a qualquer meio de transporte vindo do exterior ou a ele destinado, bem assim a seu proprietário, condutor ou responsável, e à documentação, à carga, aos tripulantes e aos passageiros (Decreto-lei 37/1966. art. 113).

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