Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 67

Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Título II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 67

- O disposto neste Título aplica-se também aos veículos militares, quando utilizados no transporte de mercadoria (Decreto-lei 37/1966, art. 43).

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