Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 679

Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)

Título I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE (Ir para)
Art. 679

- Não efetuado o pagamento do crédito tributário exigido, o termo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para cobrança.

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