Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 711

Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)

Título II - DO PROCESSO FISCAL (Ir para)

Capítulo VI - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL (Ir para)
Art. 711

- A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os procedimentos a serem adotados relativamente ao arrolamento de bens e direitos e à solicitação de propositura de medida cautelar fiscal.

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