Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 93

Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Título I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DO CÁLCULO (Ir para)
Seção I - DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 93

- Os bens importados, inclusive com alíquota zero do imposto de importação, estão sujeitos aos tributos internos, nos termos das respectivas legislações (Lei 8.032, de 12/04/1990, art. 7º).

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