Legislação

Decreto 4.550, de 27/12/2002

Art. 12-E

Título III - DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA DE ITAIPU (Ir para)

Capítulo II - DA ENERGIA VINCULADA E DAS TARIFAS A SEREM PRATICADAS PELA ELETROBRÁS (Ir para)

Art. 12-E

- Para efeito de registro contábil, os créditos reconhecidos à ELETROBRÁS, nos termos deste Decreto, como ativo regulatório, serão atualizados, anualmente, observado o regime contábil da competência, com base na taxa média de venda calculada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do encerramento do exercício, e disponível no SISBACEN Transação PTAX800, opção 5, Cotações para Contabilidade, ou outra que venha a ser fixada pelas autoridades monetárias brasileiras.

Decreto 6.265, de 22/11/2007, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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