Legislação
Decreto 4.550, de 27/12/2002
Título III - DA COMERCIALIZAÇÃO DA ENERGIA DE ITAIPU (Ir para)
Capítulo V - DO RESULTADO DA COMERCIALZIAÇÃO (Ir para)
Art. 18- Caberá à ANEEL a regulamentação do bônus de que trata o art. 21 da Lei 10.438/2002, a ser pago aos consumidores, especificando a forma de: [[Lei 10.438/2002, art. 21.]]
I - cálculo do bônus a que cada consumidor fará jus;
II - crédito nas contas de energia elétrica dos consumidores; e
III - cálculo do montante de recursos a ser transferido e do repasse pela ELETROBRÁS para cada concessionária de distribuição de energia elétrica para pagamento do bônus.
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