Legislação
Decreto 4.552, de 27/12/2002
Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A AÇÃO FISCAL (Ir para)
Art. 27- Considera-se procedimento especial para a ação fiscal aquele que objetiva a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação.
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