Legislação

Decreto 4.553, de 27/12/2002

Art. 12

Capítulo II - DO SIGILO E DA SEGURANÇA (Ir para)

Seção II - DA RECLASSIFICAÇÃO E DA DESCLASSIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- A indicação da reclassificação ou da desclassificação de dados ou informações sigilosos deverá constar das capas, se houver, e da primeira página.

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