Legislação
Decreto 4.553, de 27/12/2002
Capítulo III - DA GESTÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES SIGILOSOS (Ir para)
Seção II - DO DOCUMENTO SIGILOSO CONTROLADO (Ir para)
Art. 19- O documento ultra-secreto é, por sua natureza, considerado DSC, desde sua classificação ou reclassificação.
Parágrafo único - A critério da autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, o disposto no caput pode-se aplicar aos demais graus de sigilo.
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