Legislação
Decreto 4.553, de 27/12/2002
Capítulo V - DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 47- Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção de documentos com grau de sigilo secreto, confidencial e reservado só poderão integrar redes de computadores que possuam sistemas de criptografia e segurança adequados a proteção dos documentos.
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