Legislação
Decreto 4.553, de 27/12/2002
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 63- Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e materiais e pela segurança de áreas, instalações ou sistemas de informação de natureza sigilosa sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de sanções penais.
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