Legislação

Decreto 4.631, de 21/03/2003

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica remanejado, na forma do Anexo III a este Decreto, da CAPES para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.

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