Legislação
Decreto 4.633, de 21/03/2003
Art. 20
NORMA REVOGADA.
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 20- As normas de organização e funcionamento das unidades administrativas do INEP e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto por seu Presidente e submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação.
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