Legislação

Decreto 4.633, de 21/03/2003

Art. 20

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 20

- As normas de organização e funcionamento das unidades administrativas do INEP e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto por seu Presidente e submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação.

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