Legislação
Decreto 4.638, de 21/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- À Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos compete:
I - estabelecer as normas para elaboração e implantação do plano plurianual e dos programas que o compõem;
II - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
III - coordenar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento e desempenho físico dos programas e ações do plano plurianual, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal;
IV - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua implementação;
V - coordenar e orientar as atividades de avaliação do gasto público, do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento; e
VI - desenvolver estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de recursos para financiar o desenvolvimento do País.
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