Legislação

Decreto 4.638, de 21/03/2003

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Recursos para o Desenvolvimento compete:

I - promover e coordenar estudos para o estabelecimento de estratégias de financiamento do desenvolvimento;

II - orientar a elaboração de engenharia financeira para a viabilização de programas estratégicos;

III - promover, coordenar e orientar a implantação de rede de informações e serviços ao investidor;

IV - articular e mobilizar agentes internos e externos para captação de recursos para programas estratégicos; e

V - coordenar as atividades relativas a financiamentos externos e à COFIEX no âmbito da Secretaria.

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