Legislação
Decreto 4.638, de 21/03/2003
Art. 13
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Recursos para o Desenvolvimento compete:
I - promover e coordenar estudos para o estabelecimento de estratégias de financiamento do desenvolvimento;
II - orientar a elaboração de engenharia financeira para a viabilização de programas estratégicos;
III - promover, coordenar e orientar a implantação de rede de informações e serviços ao investidor;
IV - articular e mobilizar agentes internos e externos para captação de recursos para programas estratégicos; e
V - coordenar as atividades relativas a financiamentos externos e à COFIEX no âmbito da Secretaria.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;