Legislação
Decreto 4.638, de 21/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de Gestão da Informação e Tecnologia compete:
I - planejar, programar e consolidar a informação em todas as fases do ciclo orçamentário;
II - coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações orçamentárias, no que tange à sistemática, aos modelos, às técnicas e ferramentas; e
III - definir e desenvolver a configuração física e lógica dos subsistemas componentes do Sistema de Orçamento Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;