Legislação

Decreto 4.638, de 21/03/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais; e

3. Departamento de Extinção e Liquidação;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Econômica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:

1. Departamento de Planejamento;

2. Departamento de Investimentos Estratégicos; e

3. Departamento de Recursos para o Desenvolvimento;

b) Secretaria de Orçamento Federal:

1. Departamento de Gestão da Informação e Tecnologia;

2. Departamento de Programas Econômicos;

3. Departamento de Programas Especiais;

4. Departamento de Programas de Infra-Estrutura;

5. Departamento de Programas Sociais; e

6. Departamento de Desenvolvimento Orçamentário;

c) Secretaria de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria de Gestão;

e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;

2. Departamento de Serviços de Rede; e

3. Departamento de Integração de Sistemas de Informação;

f) Secretaria de Recursos Humanos; e

g) Secretaria do Patrimônio da União;

III - órgãos colegiados:

a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;

b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;

c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e

d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;

IV - entidades vinculadas:

a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

b) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e

c) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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