Legislação
Decreto 4.638, de 21/03/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- Ao Departamento de Serviços de Rede compete:
I - exercer a coordenação central do SISP, definindo políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na Administração Federal; e
II - promover a infra-estrutura tecnológica, rede de comunicação do Governo federal, necessária à:
a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do Governo federal;
b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da Administração federal direta, autárquica e fundacional;
c) disseminação de informações públicas; e
d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em entidades públicas ou privadas, e nacionais ou internacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;