Legislação

Decreto 4.638, de 21/03/2003

Art. 27

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- À Secretaria de Recursos Humanos compete:

I - propor, elaborar e implementar atos e normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;

II - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como desenvolver, permanentemente, ações destinadas à revisão e consolidação da legislação referida;

III - gerenciar as atividades referentes redistribuição, cessão para órgãos e entidades de outros poderes e níveis de governo;

IV - controlar os contratos de pessoal, celebrados por órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

V - gerenciar as atividades associadas aos processos de desligamento, seja por intermédio de programas de demissão voluntária, do instituto da disponibilidade ou daqueles concernentes à aposentadoria dos servidores públicos federais;

VI - propor e implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e entidades da Administração federal, de outros poderes e níveis de governo, e com os servidores e empregados públicos federais, nas questões relativas à administração de recursos humanos;

VII - dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, encaminhadas mediante consulta formal pelos dirigentes de recursos humanos da Administração federal direta e, em se tratando dos dirigentes de recursos humanos das autarquias e fundações, precedidas de suas manifestações;

VIII - manter atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e jurisprudência aos órgãos e unidades de recursos humanos da Administração federal direta, autárquica e fundacional;

IX - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados de gerenciamento de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados;

X - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, assim como exercer, por intermédio dos sistemas informatizados de cadastro, o controle da força de trabalho, da lotação e da movimentação dos cargos e empregos entre órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

XI - executar o controle sistêmico e supervisionar as operações de processamento de dados para a produção da folha de pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;

XII - verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos de quaisquer pagamentos processados nos sistemas informatizados de administração de recursos humanos da Administração federal direta, autárquica e fundacional, assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;

XIII - disponibilizar e analisar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, para auxiliar no processo de tomada de decisões;

XIV - manter as atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de servidores, empregados, aposentados e pensionistas oriundos de órgãos, entidades e empresas em reorganização, extintos ou submetidos a processo de extinção ou de liquidação;

XV - representar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas dos órgãos e entidades extintos e na liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista; e

XVI - exercer atividades de auditoria de sistemas e operacional, assim como promover o controle e o acompanhamento da aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos e das orientações expedidas pelos órgãos de recursos humanos da Administração federal direta, autárquica e fundacional.

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