Legislação

Decreto 4.640, de 21/03/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.092, de 01/02/2010. Efeitos a partir de 05/02/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.092, de 01/02/2010 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o DNPM, seis DAS 101.4, quatro DAS 101.3, cinco DAS 102.3 e três FG-1; e

II - do DNPM para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezenove DAS 101.2, dezenove DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dez DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do Departamento Nacional de Produção Mineral será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 3.576, de 30/08/2000.

Brasília, 21/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

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