Legislação
Decreto 4.645, de 25/03/2003
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 14- À Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas compete coordenar programas de estudos e pesquisas de campo, nas áreas de Etnologia Indígena e Indigenismo, coordenar e controlar a atuação de organizações não-governamentais, e analisar e emitir pareceres sobre pedidos de autorização de ingresso nas áreas indígenas.
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